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STJ decide que condomínio pode proibir aluguel por Airbnb

Embora sirva de parâmetro para processos similares em todo o país, a conclusão do STJ não terá aplicação automática


A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira, 20, que convenções de condomínio têm o poder de proibir os moradores de locar seus imóveis pelo serviço de hospedagem Airbnb.


Foto: Adobe Stock
Foto: Adobe Stock

O STJ analisou um caso específico de um condomínio de Porto Alegre (RS) para a decisão. Porém, a conclusão pode configurar um precedente para embasar decisões futuras em processos.


Seguindo o voto do ministro Raul Araújo, o STJ concluiu que o sistema de reserva de imóveis via Airbnb é caracterizado como um tipo de contrato atípico de hospedagem - distinto, portanto, do sistema clássico de locação por temporada e dos contratos típicos com empreendimentos hoteleiros, que possuem regulamentações específicas.


Mas, para o advogado Rodrigo Ferrari Iaquinta, coordenador do departamento de Direito Imobiliário do BNZ Advogados, a decisão é polêmica, principalmente se analisado o fato de que no voto vencedor do ministro Raul Araújo um imóvel residencial seria aquele não caracterizado pela eventualidade e transitoriedade. "Este argumento colide, de certa forma, com a definição de locação por temporada prevista na Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato)", esclarece.


Segundo ele, apesar do resultado, fica claro que o entendimento ainda não é definitivo e de abrangência ilimitada a todo caso análogo. "De toda maneira, não restam dúvidas de que as locações via Airbnb são reflexos de uma economia moderna e que a necessidade de haver pronunciamento judicial sobre o tema demonstra uma inércia legislativa. A comparação, inclusive, feita pelo ministro relator (voto vencido) com o Uber me parece muito feliz", avalia Iaquinta.


Além disso, diz o especialista, "fica reforçada a necessidade de adequação das convenções condominiais com o fim de tornar mais objetivos os critérios sobre o tema, pacificando ao máximo a vida condominial".


Por: Terra

 
 
 

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